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19 de Julho de 2022Em julgamento ocorrido no âmbito da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), os conselheiros votaram pelo afastamento da trava de 30% referente ao aproveitamento de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL quando da extinção de determinada empresa.
A trava de 30% representa uma ferramenta que visa compelir que os contribuintes deduzam na integralidade na apuração do lucro real, constituindo limitação para que seja realizada a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL.
A decisão de afastar a trava é a primeira onde se registrou maioria favorável aos contribuintes sobre o tema, de modo a representar importante precedente para futuras discussões.
Isto porque o Carf já havia decidido outro processo no mesmo sentido, porém, naquela ocasião, a decisão foi tomada pelo desempate pró-contribuinte.
Desta vez, o voto decisivo para a configuração da maioria absoluta foi do presidente do Conselho, Carlos Henrique de Oliveira, acompanhando o voto do relator da ação, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, que entende que a trava de 30% não precisa continuar sendo aplicada, uma vez que tal aplicação pressupõe que a entidade jurídica continue a realizar operações. Não havendo a continuidade da empresa, não faz sentido manter a trava.
Desta forma, pelo placar de 5×3, a votação decidiu que a trava dos 30% deve ser afastada no caso concreto.
Processo Relacionado: 19515.005446/2009-03
Equipe Marcelo Morais Advogados