Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.008, de 13 de julho de 2022
15 de Julho de 2022Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15 de julho de 2022
18 de Julho de 2022O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações apresentadas por partidos contra decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que obriga postos de combustíveis a informarem os preços praticados antes da lei que impôs um teto para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7209 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7210 foi apresentada pelo Partidos dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade (REDE), pelo Partido Verde (PV) e pelo Solidariedade (SD).
O Decreto 11.121/2022 determina que postos revendedores de combustíveis informem aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento no dia 22 de junho de 2022, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022. A norma classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, impedindo a fixação de alíquotas de ICMS em operações com esses itens em patamar acima da cobrada nas operações em geral, que varia entre 17% e 18%.
As legendas argumentam que o decreto foi editado com o objetivo eleitoreiro de estampar em todos os postos de gasolina o resultado de alteração da lei promovida pelo Congresso Nacional, fazendo os estabelecimentos afixarem publicidade institucional em favor do governo federal, “em clara tentativa de captação política e eleitoral da questão”. Para os partidos, não há qualquer fundamento constitucional plausível e sustentável que ampare tal iniciativa, o que revelaria abuso de poder político do presidente da República.
A norma questionada, para as legendas, também fere o princípio da legalidade, pois a obrigação não poderia ser instituída por decreto, mas somente por lei. Além disso, apontam violação do princípio da livre iniciativa, já que o decreto obriga os empresários a terem custos para promover a medida.
Sustentam ainda que o ato normativo foi editado com manifesto desvio de finalidade, “representando violação ao princípio democrático, da liberdade do voto, da impessoalidade, bem como do regramento constitucional que estabelece a publicidade institucional”.
Processos Relacionados: ADI 7.209 e ADI 7.210
Supremo Tribunal Federal