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24 de Maio de 2022O jornal Valor Econômico publicou, nesta quarta-feira, notícia importante para a seara do Direito do Trabalho, referente à decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de suspender todos os processos que estejam em fase de execução, cujo objeto discutido seja a inclusão de sócio ou de empresa que pertença ao mesmo grupo econômico do empregador condenado.
A decisão de suspender os processos foi tomada pela ministra do TST, Dora Maria da Costa, e terá validade até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina o tema julgando a discussão sobre grupo econômico.
As ações suspensas, em geral, são aquelas nas quais a empresa foi condenada ao pagamento de dívida, mas que não foram encontrados dinheiro nem bens para satisfazê-las.
Dados trazidos na notícia pelo Valor Econômico elucidam que a suspensão atinge cerca de 60 mil processos em âmbito nacional.
Desde 2003, com o cancelamento da Súmula nº 205 do TST, os juízes trabalhistas costumam aceitar a inclusão de empresas que participariam do mesmo grupo econômico na fase de execução.
A discussão, porém, voltou à tona com decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, proferida em setembro. Ele cassou acórdão do TST que pretendia responsabilizar uma empresa, incluída na fase de execução, pelo pagamento de verbas trabalhistas, sob o entendimento de que uma empresa que não estiver listada como parte desde o início do processo não está apta a responder pela dívida.
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Equipe Marcelo Morais Advogados