Ministro Gilmar Mendes desiste de reiniciar julgamento sobre ICMS em transferência de mercadorias
11 de Abril de 2022Portaria COANA nº 70, de 11 de abril de 2022
12 de Abril de 2022Foi iniciado, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que irá definir se as alíquotas do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) podem ser reduzidas pelo Governo Federal.
O julgamento se iniciou com o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o Governo pode sim reduzir tais alíquotas, o que vai contra a tese defendida pelas empresas exportadoras. Já o ministro Edson Fachin abriu divergência do entendimento proferido pelo relator.
Estão sendo analisados dois processos ajuizados em 2018, nos quais o pedido é que sejam restabelecidas as alíquotas originais do regime, que foram reduzidas para compensar os gastos do governo no acordo firmado com os caminhoneiros em virtude da greve instalada naquele período.
Os percentuais originais do Reintegra variavam entre 0,1% e 3%, mas foram reduzidos para 0,1% e 2%. É sobre esta redução que as exportadoras questionam na justiça.
A discussão que está no STF se dá em torno do artigo 22 da Lei nº 12.546/2011, que institui o Reintegra, uma vez que consta nesse dispositivo que a alíquota utilizada para calcular o crédito será estabelecida pelo Poder Executivo e o parágrafo 1º complementa que poderá haver variação entre 0,1% e 3%.
A intenção das empresas é que o Supremo declare este dispositivo inconstitucional, pois, no entendimento delas, o Poder Executivo não pode ter a discricionariedade de reduzir alíquotas sem justificativa relevante para tanto.
Além disso, as empresas defendem que, a forma como vem ocorrendo, as reduções geram ofensa aos princípios constitucionais da não exportação de tributos, da livre concorrência, proporcionalidade e da vedação do retrocesso econômico, conforme pedidos e entendimentos formulados nas ADI 6040 e 6055.
O ministro Gilmar Mendes votou na sexta-feira. Ele concorda com a PGFN que o Reintegra não se insere no contexto de imunidades previsto na Constituição. Para ele, trata-se de benefício fiscal – uma “subvenção econômica”.
O voto de Fachin divergiu do relator, uma vez que julgou procedentes as ações.
Os demais ministros têm até o dia 20 de abril para apresentar seus votos, podendo também pedir vista ou destaque, hipóteses nas quais o julgamento seria suspenso ou levado a julgamento presencial pelo Plenário.
Processos Relacionados: ADI 6040 e ADI 6055.
Equipe Marcelo Morais Advogados