Portaria SRRF09 nº 351, de 22 de março de 2022
23 de Março de 2022Solução de Consulta nº 08, de 14 de março de 2022
23 de Março de 2022Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Desta forma, ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:
NCM: 3921.12.00 – De polímeros de cloreto de vinila – Ex 001 – Espumas de poli(cloreto de vinila) (PVC) com comprimento igual ou superior a 500 mm e inferior ou igual a 2000 mm, largura igual ou superior a 200 mm e inferior ou igual a 1500 mm e densidade igual ou superior a 60 kg/m³ e inferior ou igual a 100 kg/m³, utilizadas no processo de fabricação de pás eólica
NCM: 8540.71.00 – Magnétrons
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Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior