Dispõe sobre a dispensa de etapa de controle de trânsito aduaneiro de passagem entre Unidades da RFB na 9ª Região Fiscal, de modo a autorizar a dispensa da etapa “Recepção”, para os trânsitos aduaneiros de passagem no modal rodoviário, por Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), entre os recintos alfandegados das Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá (origem) e Foz do Iguaçu (destino).
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Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil