Trabalhadora de empresa que vende criptomoeda não pode ser enquadrada como bancária
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7 de Março de 2022O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22 anula os efeitos da Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal do Brasil, segundo a qual a permuta de criptoativos entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda (IR), apurado na forma da tabela progressiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto”, anotou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar”, disse, ao defender a medida proposta.
Conforme a Receita, o resultado de uma consulta é orientação oficial e produz efeitos legais, como a proibição de se abrir procedimento contra o interessado e a não aplicação de multa ou juros relativamente ao tema analisado, desde a data da pergunta até 30 dias após o recebimento da resposta pelo contribuinte.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Agência Câmara de Notícias