Portaria INMETRO nº 71, de 22 de fevereiro de 2022
24 de Fevereiro de 2022Regra do CPC sobre efeito suspensivo se aplica a embargos em execução fiscal, decide STF
24 de Fevereiro de 2022Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022:
Convênio ICMS nº 09/22 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia às disposições da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 67/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica;
Convênio ICMS nº 12/22 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.
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Conselho Nacional de Política Fazendária