Aprovado projeto sobre afastamento e salário-maternidade à trabalhadora gestante na pandemia
17 de Dezembro de 2021Maioria do Carf decide que produto incorporado deve seguir classificação fiscal do produto final
17 de Dezembro de 2021A TFPG (Taxa da Fiscalização da Exploração e Produção de Petróleo e Gás) voltou a ser um tema que preocupa empresas do setor, localizadas no estado do Rio de Janeiro.
Já houve, anteriormente, uma tentativa de implementação da referida taxa, haja vista que em abril de 2016 o estado do RJ instituiu a cobrança. Para a sorte das empresas, o STF declarou tal cobrança como inconstitucional.
Agora, em 2021, a taxa foi recriada, e o texto foi enviado ontem (16/12) para sanção pelo Governador do Estado, Cláudio Castro.
O que se pôde verificar de diferença entre as duas edições da taxa é que os valores de cobrança mudaram, uma vez que os critérios para sua definição foram alterados. Na primeira instituição, o valor era cobrado baseado na produção de barril de petróleo / unidade de gás.
Desta vez, os valores são fixos: 1.370.000 UFIR por mês. Este valor equivale ao montante de R$ 5 milhões, e deverá ser recolhido pelas empresas do setor, na hipótese de sanção da lei.
Empresas afirmam que se o Governador não acatar os pedidos para não sanção da lei, medidas judiciais deverão novamente ser tomadas para evitar impactos significativos ao setor.
Equipe Marcelo Morais Advogados