Circular SECEX nº 79, de 25 de novembro de 2021
2 de Dezembro de 2021Ministro Dias Toffoli recebe Fórum Nacional de Governadores para debater ICMS sobre energia e telecomunicações
2 de Dezembro de 2021A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos REsp 1.872.759, REsp 1.891.836 e REsp 1.907.397, classificados no ramo do direito tributário, no assunto execução fiscal, e dos REsp 1.886.795 e REsp 1.890.010, classificados em direito previdenciário, no assunto atividade especial.
Os três primeiros recursos estabelecem a possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020.
Por sua vez, os REsp 1.886.795 e REsp 1.890.010 definem critérios para a aferição do nível de efeitos sonoros, quando variável, para fins de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Superior Tribunal de Justiça