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17 de Novembro de 2021Sob o rito dos Recursos Repetitivos, serão julgados três recursos interpostos pela Fazenda Nacional, nos quais questiona-se qual sócio deve ser responsável pelas dívidas tributárias de uma empresa encerrada de forma irregular.
Estes recursos devem ser julgados na próxima quinta-feira (18) pela 1ª Seção do STJ, onde a relatora dessas ações é a ministra Assusete Magalhães.
Qual a discussão?
A controvérsia jurídica está na cobrança dos sócios pelas dívidas tributárias. No recurso a dúvida é: Deve-se cobrar as dívidas do sócio responsável pela gestão da empresa no momento do fato gerador dos tributos, e que se afastou de maneira regular, ou deve-se cobrar as dívidas do sócio que comandava a companhia quando esta foi fechada irregularmente?
A Fazenda Nacional defende que a cobrança deve direcionar-se ao sócio que comandava a empresa ao tempo do fato gerador da obrigação tributária. Todavia, esta questão ainda não está pacificada pelas turmas da Corte Superior.
Houve decisões nos dois sentidos, tanto responsabilizando o sócio que geria a empresa quando a dívida se constituiu quanto responsabilizando o sócio remanescente ao tempo do fechamento irregular da companhia.
Nas decisões favoráveis ao entendimento da Fazenda, não importa se o sócio participou do fechamento irregular da empresa. De todo modo, ele deve responder pelas dívidas tributárias.
Todavia, nas decisões contrárias à Fazenda, o sócio que não participou do ato ilícito, ou seja, do fechamento irregular, não pode ser responsabilizado.
Processos Relacionados: REsp 1.377.019, REsp 1.776.138 e REsp 1.787.156
Equipe Marcelo Morais Advogados