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11 de Novembro de 2021Na próxima sexta-feira (12/11), será iniciada uma nova rodada de julgamentos virtuais no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Entre estes julgamentos, consta a retomada da análise do RE 714.139, em caráter de Repercussão Geral (Tema 745). Neste caso, o recurso foi interposto pelas Lojas Americanas, pleiteando a revogação de dispositivo legal que permite a diferenciação de alíquotas de ICMS para os serviços de energia elétrica e de telecomunicações.
Trata-se da Lei n. 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina. Nesta lei, as alíquotas estabelecidas são: 25% para telecom e de 12% a 25% para energia elétrica, dependendo do perfil do consumidor.
O argumento utilizado pelas Lojas Americanas é o de que esta diferenciação fere princípios constitucionais tributários, como por exemplo, seletividade e isonomia tributária. Em contrapartida, o Estado de Santa Catarina defende sua autonomia para legislar sobre o ICMS, e diz que a CF/88 não é taxativa quanto à aplicação do princípio da Essencialidade sobre o referido imposto.
O julgamento foi iniciado em fevereiro deste ano, e já foi interrompido duas vezes por pedidos de vista. Até o momento, as Lojas Amercianas estão saindo vitoriosas, uma vez que o placar atual encontra-se em 3×1 pela inconstitucionalidade do supra citado dispositivo legal.
O relator da ação, ex-ministro Marco Aurélio Mello, votou pela inconstitucionalidade da norma, sob o entendimento de que os serviços de telecom e energia elétrica devem ser submetidos à tributação pela alíquota geral estipulada pelo estado que, no caso de Santa Catarina, é de 17%.
Divergindo do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, defende que no caso dos serviços de energia elétrica, o estado pode sim adotar a diferenciação das alíquotas, analisando o perfil de cada consumidor, de acordo com sua respectiva capacidade contributiva. No tocante aos serviços de telecom, o ministro concorda com o relator.
Até o momento, o voto de Marco Aurélio foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli.
Na sexta-feira (12/11), o julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes.
Processo Relacionado: RE 714.139
Equipe Marcelo Morais Advogados