Tributos – ISS: Empresa de RH não recolhe sobre salários e encargos
21 de Outubro de 2021Portaria INMETRO nº 433, de 15 de outubro de 2021
22 de Outubro de 2021A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão agravada que não conheceu da ação cautelar com pedido para levantar (sacar) a quantia depositada na Caixa Econômica Federal (CEF) referente à Requisição de Pequeno Valor (RPV). Requereu ainda que, “acaso a quantia haja sido confiscada/cancelada e devolvida à União, que seja novamente depositada na conta-corrente da Caixa Econômica Federal ou objeto de levantamento diretamente da Conta Única do Tesouro Nacional para que a Requerente possa efetuar o saque”.
Relator do processo, o desembargador federal vice-presidente Francisco de Assis Betti, no exercício da presidência, iniciou o voto explicando que compete ao presidente do TRF1, no desempenho da função administrativa de gestão dos precatórios e dos respectivos procedimentos para sua operacionalização no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, processar e pagar os precatórios, observando a Constituição Federal e as regras administrativas previstas nas Resoluções 303 e 458/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Prosseguindo, o magistrado ressaltou que conforme dispõe o artigo 2º e 3º da Lei 13.463/2017, “ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial”, e “cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor”.
Portanto, concluiu, a ação cautelar ajuizada pela credora do precatório revela-se incabível, posto que a RPV foi cancelada, devendo ser requerida a expedição de novo ofício requisitório perante o juízo da execução, restringindo-se a competência da presidência ao desempenho da função administrativa de gestão dos precatórios e dos respectivos procedimentos para sua operacionalização no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
Processo 1008239-44.2019.4.01.0000
Data do julgamento: 16/09/2021
Data da publicação: 04/10/2021
Tribunal Regional Federal da 1ª Região