O STF decidiu nesta terça-feira, 11, que o julgamento, na Corte, envolvendo fixação de honorários por equidade em causas de alto valor se limita a processos da Fazenda.
A decisão foi considerada vitória para a Advocacia. Com a limitação, causas privadas devem seguir o que definido pelo STJ (Tema 1.076), que proibiu a fixação por equidade, determinando que seja seguida a regra do CPC, com percentuais pré-determinados.
A questão de ordem foi suscitada pelo relator, ministro André Mendonça, após partes e interessados manifestarem preocupação quanto à delimitação da temática em análise. O objetivo é entender se o discutido neste momento envolve apenas processos em que figura como parte a Fazenda Pública ou se abarcaria qualquer causa.
Para André Mendonça, sim, o debate abarca exclusivamente causas envolvendo a Fazenda. Todos os ministros seguiram o relator.
Voto do relator
André Mendonça observou que diversas manifestações carreadas aos autos indicam que a discussão está restrita apenas aos casos em que a Fazenda Pública é condenada a pagar honorários sucumbenciais.
“Entendo, assim, que a participação da Fazenda Pública nos autos em que discutida a fixação de honorários por equidade foi um dos elementos levados em consideração no julgamento pela existência de repercussão geral da questão.”
Um dos precedentes mencionados, cita o ministro, teve como fundamento a necessidade de proteção ao erário.
“Somado a tudo isso, entendo que compreensão diversa ampliaria a discussão em inadequado momento, em prejuízo à mais adequada e célere prestação jurisdicional, assim como dificultaria que se atingisse um bom termo para a demanda. Isso porque as demandas que envolvem a participação da Fazenda Pública ostentam particularidades que não se estendem às causas que versam interesse preponderantemente privados.”
Por entender que congregar duas discussões poderia obnubilar o debate, Mendonça manifestou-se no sentido de esclarecer que o Tema 1.255 está restrito à fixação de honorários devidos pela Fazenda Pública.
Vitória da advocacia
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, celebrou a decisão do STF, destacando que ela reforça a importância de critérios claros e objetivos para a fixação de honorários advocatícios.
“A decisão do STF é importantíssima, pois afirma aquilo que temos defendido a respeito da discussão sobre os honorários advocatícios. O Tema 1.076/STJ deverá ser aplicado às causas envolvendo entes privados, impedindo o arbitramento de honorários por equidade nos casos não previstos pelo CPC, respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. Agora, a OAB seguirá trabalhando para garantir que o CPC seja aplicado de forma correta e equilibrada também nas causas em que a Fazenda Pública é parte, assegurando que os advogados sejam remunerados de forma justa em todos os cenários.”
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, explicou que a decisão do STF reforça os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e da valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133 da CF.
“O julgamento da questão de ordem evidencia que o arbitramento de honorários advocatícios deve respeitar as disposições do CPC. A Ordem continuará atuando junto à Suprema Corte para garantir que esse entendimento seja estendido também às causas em que a Fazenda Pública for parte, mantendo a previsibilidade e a isonomia no tratamento dos advogados. Para as causas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ garante que os honorários sejam fixados com base em critérios objetivos, evitando distorções e assegurando a paridade entre as partes no processo.”
Ele ressaltou ainda que a justa remuneração é essencial para o pleno exercício da profissão e para a manutenção de uma advocacia forte e independente, que desempenha papel fundamental no acesso à Justiça e na defesa dos cidadãos.
Processo Relacionado: RE 1.412.069
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA