STJ decide manter PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS
12 de Dezembro de 2024Regulamentação da reforma tributária sobre consumo é aprovada no Senado
13 de Dezembro de 2024Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024:
Convênio ICMS nº 128/24 – Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 129/24 – Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano;
Convênio ICMS nº 130/24 – Autoriza a anistia de multas e juros relativos ao ICMS, constituídos ou não, incidente sobre operações com energia elétrica, relativo às liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE, definidas nos termos do Convênio ICMS nº 15/07, praticadas por empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto;
Convênio ICMS nº 131/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021;
Convênio ICMS nº 132/24 – Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido na hipótese que especifica;
Convênio ICMS nº 133/24 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 134/24 – Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes;
Convênio ICMS nº 135/24 – Altera o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
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Conselho Nacional de Política Fazendária