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28 de Março de 2024O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) derrubou liminar que desobrigava empresas de todo o país a divulgar relatórios de transparência salarial em seus sites e redes sociais. Os empregadores com mais de cem funcionários têm até domingo, dia 31, para fazer a publicação.
De acordo com a decisão, dada em ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), o formato dos relatórios, sem discriminar salários, apenas com porcentagens de homens e mulheres, não violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou normas anticoncorrenciais.
A obrigação de divulgar esse relatório está no Decreto nº 11.795, de novembro de 2023, que regulamentou a Lei de Igualdade Salarial – legislação que busca garantir a igualdade de gênero no local de trabalho. O documento foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e enviado às empresas na quinta-feira passada.
O formato dos documentos, sem expor salários, acabou inibindo uma nova onda de ações e pode fazer, segundo advogados, com que liminares concedidas sejam derrubadas. A tendência agora é que as empresas publiquem seus relatórios.
No caso da Fiemg, a presidente do TRF da 6ª Região, desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes, afirmou na decisão que não são divulgados nomes e dados individuais de cada empregado, não há lesão à intimidade, à privacidade ou à Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD).
A desembargadora ainda destaca que a Lei da Igualdade Salarial “reflete o compromisso do texto constitucional em promover não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade substancial, por meio de políticas públicas que buscam equilibrar as disparidades de gênero existentes na sociedade” (processo nº 6002520-79.2024.4.06.0000).
A Fiemg afirma que vai recorrer. “Estamos defendendo a sociedade, para evitar que seus dados sejam expostos e usados para meios indevidos. Não entendemos o sentido de publicar dados específicos de renda, tanto de homens quanto de mulheres”, diz o presidente da entidade, Flávio Roscoe.
A Drogaria Pacheco e a Drogaria São Paulo foram as primeiras a obter decisões favoráveis sobre o assunto. As liminares que as desobrigam a divulgar esses relatórios ainda valem (processos nº 5004530-33.2024.4.03.6100 e nº 5011649-62.2024.4.02.5101). Também está vigente liminar que beneficia os filiados da Associação Brasileira de Proteína Animal e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (processo nº 5006121-94.2024.4.03.0000).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico