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8 de Março de 2024A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou drogaria a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais a trabalhadora. De acordo com os autos, o gerente da empresa criticava a aparência física da consultora de vendas de produtos de beleza, perfumes e dermocosméticos.
A profissional relatou que, na primeira semana de ingresso do chefe na filial, o homem disse que ela, há 11 anos na função, era inadequada para a atividade por ser “velha, gorda e feia”. Na ocasião, a empregada argumentou que não precisava ter a aparência idealizada por ele, ao que o supervisor respondeu que ela estava “fora do padrão” e que, na loja de onde provinha, a consultora era “nova, bonita, magra, parecia uma bailarina”.
A partir de então, quando chegava trabalhadora nova na unidade ou mulher “jovem e magra” para entregar currículo, ouvia o gerente dizer que seria “trocada”. Como na cidade onde atuava só existia a função de consultora naquela loja, era inviável o pedido de remoção ou transferência. Com receio de represálias, também não fez reclamações pelos canais de denúncia da firma.
As testemunhas ouvidas nos autos confirmaram os fatos apontados pela autora. E revelaram também que alguns comentários eram feitos na frente de outros empregados e que a colega ia chorar no banheiro.
Para o desembargador-relator Benedito Valentini, ficou comprovada a prática de “tratamento ofensivo, constrangedor, vexatório e humilhante”. O magistrado pontuou que os fatos são gravíssimos e a empresa foi negligente, permitindo um ambiente impróprio ao trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região