Apple indenizará cliente por vícios em iPhone 14 Pro com dias de uso
24 de Janeiro de 2024Solução de Consulta COSIT nº 1, de 24 de janeiro de 2024
25 de Janeiro de 2024A CEF- Caixa Econômica Federal deverá devolver o valor de R$ 23.800,00 a cliente que teve o dinheiro indevidamente retirado de sua conta por fraude. O juiz de Direito Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª vara Federal do JEC da Seção Judiciária de Goiás, entendeu que a CEF não provou a culpa exclusiva do cliente, devendo restituir o montante.
O cliente ajuizou a ação por danos morais contra a CEF após verificar transferências bancárias indevidas no total de R$ 23.800,00 e o banco se negar a restituir o valor e a informar de onde foi feita a transação.
Segundo a CEF, as transferências foram feitas por dispositivo identificado com uso da senha cadastrada pelo cliente, que não foram identificados indícios de fraude eletrônica e não houve erro da sua parte.
Em sentença, o magistrado salientou que a prestação de serviços bancários é uma relação de consumo, havendo responsabilidade objetiva por parte da CEF.
O juiz apontou que a CEF não conseguiu se desincumbir do ônus da prova, já que deixou de demonstrar a origem do débito nas contas do cliente, a entrega do cartão bancário e/ou o fornecimento de senha a terceiro para eventual caracterização de culpa exclusiva do cliente.
“Ademais, apesar de sustentar na contestação, dentre outras coisas, que está caracterizada a excludente de responsabilidade por fato praticado por terceiro, a CEF, na verdade, reconhece a ocorrência de fraude e, diferentemente do que alega, tal situação está no âmbito do risco inerente à atividade comercial explorada.”
Entretanto, quanto aos danos morais, o juiz não deferiu o pedido, entendendo que a situação não passou de “mero dissabor” para ambas as partes, vítimas da atuação de terceiros.
Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a restituição dos valores indevidamente transferidos.
Processo Relacionado: 1033845-11.2023.4.01.3500
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas