Solução de Consulta COSIT nº 237, de 20 de outubro de 2023
1 de Novembro de 2023Solução de Consulta COSIT nº 239, de 20 de outubro de 2023
1 de Novembro de 2023Trata de Obrigações Acessórias, dispondo que a Sociedade em Conta de Participação (SCP), caso esteja inscrita como filial do sócio ostensivo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), deve regularizar sua situação cadastral e se inscrever em CNPJ próprio, a partir da obrigatoriedade de inscrição estabelecida pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
É obrigação do sócio ostensivo declarar e fazer o recolhimento dos tributos relacionados à SCP, como também é responsável pelas informações prestadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil