STJ livra ex-sócio de responder por dívida de empresa
24 de Maio de 2023STF cassa decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego de motorista de aplicativo
25 de Maio de 2023O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify – que encerrou suas operações no Brasil. A decisão, monocrática (de um só ministro), é a primeira da Corte sobre o assunto. Ele cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo à Justiça comum.
Na decisão, o ministro destaca precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização (ADPF 324), contratos de natureza civil, como os firmados por motoristas de cargas autônomos (ADC 48), ou até mesmo contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADI 5625).
O precedente é importante e serve também para casos que envolvam entregadores.
A Justiça do Trabalho já recebeu 21,7 mil processos sobre o assunto, com um valor total de R$ 2,47 bilhões, de acordo com a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights. Na maioria, o desfecho, por ora, é desfavorável aos motoristas e entregadores. São 4,3 mil decisões improcedentes, ante 2,7 mil procedentes.
Cerca de 5,9 mil estão pendentes de decisão e 6,2 mil resultaram em acordo – medida considerada estratégica por especialistas para evitar a formação de jurisprudência desfavorável. Somente 123 processos até agora transitaram em julgado (não cabem mais recurso).
A decisão do ministro foi dada em reclamação apresentada pela Cabify. Ela recorreu ao STF depois de ter sido condenada pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A empresa alegou que o regional teria desobedecido precedentes vinculantes do Supremo que admitem outras formas de contratação, diversas da relação de emprego estabelecida pelo artigo 3º da CLT, entre elas a terceirização (ADPF nº 324 e RE nº 958.252 – Tema 725 de Repercussão Geral). No julgamento, ocorrido em 2018, STF entendeu ser lícita a terceirização em todas as atividades.
Também destacou que, em abril de 2020, o STF declarou constitucional o enquadramento jurídico de trabalho autônomo do motorista de cargas, proprietário de veículo próprio e que tem relação de natureza comercial (ADC nº 48).
A Cabify ainda argumentou que o trabalho feito pela plataforma tecnológica não poderia ser enquadrado como celetista, “pois o motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista”.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do TRT-MG realmente teria contrariado as decisões do Supremo. A relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma, segundo ele, mais se assemelha com a situação do transportador autônomo, que tem relação de natureza comercial.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico