Banco deve devolver R$ 21 mil a cliente vítima de golpe pelo Pix
17 de Março de 2023Solução de Consulta COSIT nº 7.003, de 07 de fevereiro de 2023
20 de Março de 2023O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou o julgamento da ação que discute o local de incidência do ISS no caso de serviços como planos de saúde, administração de fundos e de carteira de cliente; administração de consórcios e de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing). A discussão ocorre na ADI 5835, e Moraes é o relator.
O tema será analisado em plenário virtual do dia 24 a 31 de março, e os ministros já votarão o mérito da questão e não apenas o referendo da liminar dada por Moraes em março de 2018. Na ocasião, o relator suspendeu trechos da Lei Complementar 157/2016 e da Lei Complementar 116/2003 que determinavam que o ISS deveria ser pago no município do tomador de serviços. Assim, desde 2018, a cobrança tem sido feita no modelo anterior, ou seja, no local onde está localizada a sede da empresa.
O julgamento vai ocorrer ao mesmo tempo em que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) fará um grande evento em Brasília com prefeitos de várias cidades brasileiras e uma das pautas é, justamente, esse julgamento do Supremo. O interesse é que haja uma maior distribuição de ISS entre os municípios no país. A CNM tem dito que ministros do STF participarão do evento. No entanto, ainda não confirmou os nomes e não há indicação na agenda oficial dos magistrados da participação.
Na noite de quarta-feira (15/3), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) anexaram memoriais pedindo a manutenção da liminar.
As confederações sustentam que a alteração traz elevados custos de conformidade; que a lei não definiu quem seriam os tomadores dos serviços e que não estabeleceu o conceito de domicílio fiscal, nem esclareceu como seriam tributáveis, pelo ISS, as situações de múltiplos domicílios, de operações feitas pela internet, de dispositivos móveis e do exterior. Por fim, argumentam que ainda não há estrutura entre os municípios para operacionalizar a cobrança do imposto.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA