Solução de Consulta nº 47, de 23 de fevereiro de 2023
17 de Março de 2023Solução de Consulta COSIT nº 57, de 03 de março de 2023
17 de Março de 2023Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que apenas quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, como determina o art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008, será possível a opção pela apropriação imediata dos créditos das referidas contribuições sobre os respectivos encargos de depreciação. Não há possibilidade de apropriação imediata dos referidos créditos quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na locação a terceiros.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil