Carf julga conjunto de autuações fiscais bilionário do segmento de óleo e gás
15 de Março de 2023Empresa não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória no lugar de outra pessoa jurídica do mesmo grupo
16 de Março de 2023Trata do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, dispondo que o fato de um determinado estabelecimento realizar prestação de serviço sujeito à eventual incidência do ISS é irrelevante para a caracterização do procedimento de industrialização e para a incidência do IPI.
O laboratório de prótese dentária ou protético que trabalha sob demanda específica de clínica de odontologia será considerado estabelecimento industrial caso execute quaisquer das operações referidas no art. 4º do RIPI/2010, de que resulte produto tributado pelo IPI, ainda que de alíquota zero ou isento.
A atividade de produção de próteses dentárias não admite aplicação da norma excepcional de exclusão do conceito de industrialização, prevista no RIPI/2010, art. 5º, V, tendo em vista a existência de vedação legal à prestação de assistência direta a clientes pelos técnicos em prótese dentária, imposta pela legislação que regulamenta a profissão, o que inviabiliza a elaboração desses produtos sob “encomenda direta do consumidor ou usuário” (condição necessária para enquadramento na norma de exclusão).
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil