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1 de Fevereiro de 2023Dois contribuintes conseguiram decisões da Justiça Federal para retirar os seus casos da pauta de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os processos seriam analisados nesta semana e estariam sujeitos à aplicação do voto de qualidade – critério de desempate mais favorável à União, que foi reestabelecido neste mês pela Medida Provisória (MP) nº 1.160.
As decisões foram proferidas pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal. São as primeiras que se têm notícias em favor dos contribuintes.
“A observância do princípio da segurança jurídica impõe clareza e publicidade de normas, estabilidade do direito e respeito às decisões anteriores”, disse o juiz nos dois casos. Ele decidiu que os casos ficarão suspensos até a decisão de mérito.
Uma outra decisão sobre o mesmo tema foi proferida na semana passada de forma contrária. O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou pedido da Petrobras. A estatal discute cobranças de R$ 5,7 bilhões, que irão a julgamento amanhã.
Entenda mais sobre o Voto de Qualidade
O voto de qualidade é aplicado quando um julgamento termina em empate. Por esse critério, o presidente da turma – sempre um conselheiro indicado pelo Fisco – é quem tem o poder de decisão.
Desde abril de 2020 não era mais utilizado no Carf por conta de uma mudança na legislação. A Lei nº 13.988, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República, passou a prever que em caso de empate o contribuinte teria a vitória.
A reviravolta veio neste mês. O restabelecimento do voto de qualidade, por meio da Medida Provisória nº 1.160, foi anunciado no dia 12 como parte do pacote de medidas de recuperação fiscal.
O Carf abre amanhã as sessões de julgamento deste ano e vai aplicar a nova regra – como determina a MP – quando houver empate.
Por isso o movimento dos contribuintes de recorrer à Justiça para tentar retirar os seus casos de pauta. As ações vêm sendo movidas desde o dia 18, quando o Conselho divulgou a pauta da primeira semana.
Casos
Um dos casos que, por força judicial, será retirado de pauta envolve um contribuinte pessoa física. Ele figura como responsável solidário em um auto de infração lavrado contra uma empresa, em que a Receita Federal cobra contribuição previdenciária.
O processo estava pautado para amanhã na 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção. À Justiça, afirmou que o seu caso começou a ser julgado em dezembro, quando o critério de desempate favorecia o contribuinte, e não poderia continuar sob uma nova regra, a do voto de qualidade, que favorece a Fazenda Nacional.
A outra decisão que permitiu a retirada de pauta beneficia a Marfrig Global Foods. O processo seria julgado sexta-feira na 1ª Turma do Carf. A discussão envolve cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre lucros auferidos por empresas controladas situadas no exterior.
Essa é uma das teses que teve jurisprudência revertida — em favor dos contribuintes — no período em que o critério de desempate mais favorável esteve em vigor.
A Marfrig também afirmou à Justiça que o seu caso começou quando estava em vigor o critério de desempate mais favorável ao contribuinte e retornaria, agora, sob nova regra processual.
Processos Relacionados: 1006765-81.2023.4.01.3400 (PF) e 1006632-39.2023.4.01.3400 (Marfrig).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico