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30 de Janeiro de 2023A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acolheu um pedido da União Federal para anular o plano de recuperação judicial de uma indústria alimentícia porque a decisão havia dispensado as certidões negativas de débitos tributários (CND). Para o relator, a dispensa das certidões implica no desvirtuamento do processo de recuperação judicial. Segundo a Fazenda Nacional, a empresa deve cerca de R$ 15 milhões ao Fisco.
O relator, desembargador Alexandre Lazzarini, afirmou que antes da Lei 14.112/2020 admitia-se a dispensa das certidões negativas para fins de homologação do plano de recuperação, para possibilitar o soerguimento da empresa que pede a recuperação.
Mas, esta norma de 2020 facilitou o pagamento da dívida tributária, com descontos de até 70% e parcelamento em até 120 meses, o que afastou a possibilidade de relativização da exigência das certidão negativa de débito tributário.
Sendo assim, o desembargador observou que o entendimento adotado pelo juiz de primeiro grau, que aprovou o plano de recuperação judicial com a dispensa das CNDs, não mais se sustentava. Afinal, existem ”efetivas alternativas que proporcionam ao empresário ou sociedade empresária em crise condições de obter regularidade com o Fisco, gozando de benefícios compatíveis com sua situação excepcional”.
“Entender de maneira contrária, inclusive, equivaleria a incentivar o comportamento, muitas vezes adotado por esses agentes econômicos, de inadimplir constantemente as obrigações tributárias, acumulando vultosas dívidas de tal natureza, aproveitando-se do menor poder de constrangimento da Fazenda Pública em relação ao poder dos demais credores”, afirmou Lazzarini.
Processo Relacionado: 2163123-77.2022.8.26.0000
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA