Redução de adicional de frete marítimo só termina em 2024, decide juiz
20 de Janeiro de 2023Receita cria código de recolhimento de contribuição previdenciária oriunda de ações trabalhistas
23 de Janeiro de 2023Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que a instituição financeira que realiza o crédito dos rendimentos relativos à poupança pertencente a um condomínio edilício, seja residencial ou comercial, é a responsável legal pela retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, devendo utilizar o código de receita 3426 para recolhimento do tributo.
Os rendimentos provenientes de conta de depósito de poupança de titularidade de condomínio edilício não se enquadram na hipótese de isenção prevista na alínea “k” do inciso VII do art. 35 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, tendo em vista que a natureza desses rendimentos não condiz com as condições previstas no item 4 do referido dispositivo.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil