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6 de Janeiro de 2023A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para confirmar multa de R$ 10.779.044,27 imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) a uma empresa de telefonia por diversas violações do Código de Defesa do Consumidor, entre elas o vazamento de dados cadastrais de clientes.
Consta nos autos que a entidade de defesa do consumidor instaurou, em 2020, processo administrativo contra a operadora de telecomunicações por violações como ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados de cadastrais. O processo administrativo resultou na cobrança de multa no montante de R$ 10.779.044,27.
O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia lembrou eu seu voto que o papel do Judiciário nesses casos é de analisar a existência de possíveis vícios que possam levar à anulação ou alteração da decisão em sede administrativa, não havendo nos autos nenhum motivo que leve a tanto. Em relação ao valor da multa, destacou que “deve-se considerar que o valor das multas é compatível com o porte econômico da requerente, tendo em consideração que se trata de companhia aberta cujo capital social é de R$ 18.716.643.026,21”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.
Processo Relacionado: Apelação nº 1013104-14.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo