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Ato Declaratório Executivo COSIT nº 12, de 26 de janeiro de 2022
1 de Fevereiro de 2022![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/02/COVID.png)
Justiça do Trabalho não reconhece dispensa por força maior no caso de empresa que não foi extinta por dificuldades financeiras em razão da pandemia
1 de Fevereiro de 2022Trata de Classificação de Mercadorias, dispondo o que segue:
Código NCM: 8308.90.90
Ex TIPI: Sem Enquadramento
Mercadoria: Dispositivo para travamento e destravamento da lingueta do cinto de segurança de veículo automóvel, comercialmente denominado “conjunto fecho do cinto de segurança”, constituído, entre outras peças, por: haste de aço com parafuso sextavado para fixação do dispositivo na carroceria do veículo ou diretamente no banco; invólucro de plástico contendo botão utilizado para acionar o destravamento da lingueta; e mecanismo interno, feito principalmente de aço, responsável por reter (travar) a lingueta, assim que introduzida no dispositivo, e liberá-la (destravá-la) quando o botão for acionado.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil