![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2023/01/DRAWBACK.jpg)
Decreto nº 11.374/2023 – PIS, Cofins, AFRMM e o Princípio da Anterioridade
16 de Janeiro de 2023![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2023/01/JURIDICO-2-3.jpg)
Solução de Consulta COSIT nº 11, de 06 de janeiro de 2023
17 de Janeiro de 2023Trata de Contribuições Sociais Previdenciárias, dispondo que constatado que a prestadora de serviços contratada notoriamente não preenche os requisitos para a dispensa prevista no art. 120, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 – substituídos, a partir de 1º de novembro de 2022, pelo art. 115, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022 – a contratante tem o dever de proceder à retenção e recolhimento da CP.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil