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STF: Suspenso julgamento de recursos contra decisão que afasta efeitos de sentença definitiva sobre tributos
17 de Novembro de 2023![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2023/04/EMPREGADO-NEGRO.jpg)
Agente de trânsito receberá indenização por ser chamado de “negão” em reunião
21 de Novembro de 2023Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.
Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Comitê Gestor do Simples Nacional