![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2023/09/JURIDICO-2.jpg)
Sentença valida justa causa de trabalhador que, mesmo aposentado, utilizou plano de saúde por 17 anos
11 de Setembro de 2023![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2023/09/TRT-2-2.jpg)
Mulher que atuava na limpeza sem equipamento de proteção individual obtém adicional de insalubridade em grau máximo
11 de Setembro de 2023A Justiça Federal condenou a empresa Terra Networks Brasil, do portal Terra, a pagar indenização a um casal de clientes, por débitos automáticos indevidos em conta bancária, para pagamento de serviços que não tinham sido contratados. As cobranças, segundo eles, foram efetuadas durante mais de dez anos e causaram prejuízo de cerca de R$ 10 mil. A Caixa Econômica Federal também deverá ressarcir parte dos danos.
A sentença é da 2ª Vara Federal de Joinville e foi proferida sexta-feira (1/9), em processo do juizado especial cível. De acordo com a decisão, a empresa não comprovou a existência de contrato para prestação de serviços de antivírus, e-mail especial e acesso a revistas. O Juízo considerou, entretanto, que já estão prescritas as cobranças realizadas cinco anos antes de a Caixa cancelar os descontos mensais.
“Os autores foram efetivamente cobrados por anos sem que se dessem conta do débito automático, cenário que faz com que a causa de pedir atinente aos descontos em conta se esvaziem”, entendeu o Juízo. “Quanto à insistência na cobrança posterior ao cancelamento dos débitos automáticos, deve-se reconhecer sua emergência”. Depois do cancelamento, a Terra passou a enviar os boletos pelo correio.
“Não obstante a Terra Networks Brasil ter tomado conhecimento, por meio da CEF, de que os autores estavam questionando as cobranças dela advindas, bem como do cancelamento do débito automático correspondente – o que não foi especificamente refutado na contestação –, passou a enviar à residência dos autores correspondências das cobranças mensais”, observou o Juízo.
A Caixa providenciou a restituição de R$ 8.547,03, mas ainda ficou obrigada a dividir com a Terra o valor restante de R$ 1.877,74, referente ao dano material. A Terra pagará a multa em dobra do Código de Defesa do Consumidor, correspondente a R$ 10.424,77, mais R$ 2 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.
Justiça Federal do Estado de Santa Catarina
Tribunal Regional Federal da 4ª Região