Justiça não reconhece estabilidade provisória para trabalhadora que não cumpriu os requisitos da Lei 14.040/2020

“Testa de ferro” responde por dívida trabalhista contraída pelos pais, decide 3ª Turma
2 de Junho de 2022
Notícia Siscomex Exportação n° 014/2022
3 de Junho de 2022