Um dos principais vetos do governo federal ao PLP 68/2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, trata dos dispositivos que previam os fundos de investimento como não contribuintes do IBS e da CBS. Na prática, a medida abre a possibilidade para que os fundos imobiliário e do agronegócio sejam submetidos à incidência dos tributos.
Especialistas destacam que ainda há muita incerteza em relação ao assunto e não descartam a judicialização da matéria. Os especialistas também apontam que a tributação vai exigir a análise de cada tipo de fundo. A depender do seu objetivo, eles podem estar sujeitos aos regimes especiais voltados às financeiras, ao setor imobiliário e ao regime regular, por exemplo.
No mercado financeiro também se gerou dúvida sobre se os fundos em geral, com os vetos, acabariam sendo contribuintes do IBS e da CBS nas suas aplicações em títulos e ações. Embora a interpretação nos bastidores da Fazenda seja de que não, a pasta reconheceu que há dúvidas sobre isso e risco de insegurança jurídica, por isso admitiu a possibilidade de rediscutir o tema no Congresso.
“O Ministério da Fazenda defende desde o início que as aplicações de fundos de investimentos em títulos e valores mobiliários não sejam sujeitas à incidência de IBS e de CBS. Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26, que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, a pasta irá trabalhar para fazer esse ajuste”, disse a pasta por meio de nota.
Funcionamento atual
Atualmente, os fundos de investimento são isentos do Imposto de Renda para pessoa física, do PIS e da Cofins. Os tributos são cobrados dos gestores dos fundos, a partir do seu faturamento, e também podem ser cobrados dos investidores sobre os rendimentos auferidos.
Os vetos excluíram os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) do rol de não contribuintes do IBS e da CBS. A justificativa foi a de evitar a criação de um regime especial para além do que já está delimitado pela Emenda Constitucional 132/23.
Próximos passos
Ao todo, 18 trechos do projeto foram vetados. Os dispositivos devem voltar para análise do Congresso Nacional, que pode derrubá-los. Caso os vetos sejam mantidos, os tributaristas não descartam que a matéria dos fundos seja questionada judicialmente.
Na área econômica, admite-se que os vetos sobre os fundos podem cair quando forem examinados por deputados e senadores. A razão principal dos vetos foi não haver previsão constitucional para a isenção dada aos fundos patrimoniais, FIIs e Fiagro. Mas também há um temor de que o benefício seja usado para planejamento tributário, por meio da criação de fundos menores para administrar imóveis de forma a evitar que o aluguel, por exemplo, não seja alcançado pela tributação sobre o consumo, mesmo em um regime favorecido.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA