Foi publicada, pelo jornal Valor Econômico, notícia da seara trabalhista que elenca decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho que concedem às mulheres as folgas aos domingos, de quinze em quinze dias.
Esta determinação já encontra previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém, o comércio em geral adota prática diversa, concedendo a folga no domingo a cada três semanas.
As decisões recentes de que trata a notícia não possuem caráter vinculante, mas são as primeiras proferidas sobre o tema, e geram precedentes importantes na busca pela consolidação da jurisprudência trabalhista.
O órgão responsável por proferir as decisões é a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
Processos Relacionados:
RR-1606-46.2016.5.12. 0001
RR-619-11.2017.5.12.0054
RR-619-11.2017.5.12.0054.
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Equipe Marcelo Morais Advogados