
Empregada dispensada por e-mail corporativo será indenizada por danos morais
26 de Fevereiro de 2025
Decisões da Justiça de São Paulo autorizam bloqueio de criptomoedas de devedores
26 de Fevereiro de 2025Em sessão nesta terça-feira (25/2), a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) proferiu decisão unânime que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a plataforma de transporte Uber. Ainda cabe recurso.
Com isso, a turma derrubou condenação da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo que havia determinado que o aplicativo fizesse a contratação de todos os motoristas, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos, em setembro de 2023. Na época, o juiz Maurício Pereira Simões entendeu que a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.
Agora, a relatora da ação, a desembargadora Patrícia Therezinha de Toledo, reconheceu “a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de ampliação do objeto social da recorrente, julgando extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 415, 154 do CPC”.
Segundo o voto dela, não seria possível uniformizar as diversas situações individuais dos trabalhadores, adotando, portanto, a extinção da ação. A magistrada ainda ressaltou que houve diversas tentativas de conciliação no âmbito do processo, que não foram bem-sucedidas. “É uma ação complexa, é uma ação de extrema relevância social em que o Ministério Público vem discutir um trabalho plataformizado, por meio da Uber”, afirmou durante o julgamento.
Assim, o entendimento da Turma foi de que os elementos constantes dos autos demonstram a existência de relações individuais heterogêneas – cada motorista possui características distintas quanto a frequência, engajamento e forma de prestação do serviço –, o que inviabiliza a uniformização de uma tutela coletiva.
Com a extinção da ação sem resolução do mérito, o entendimento do TRT2 é de que cada motorista que almejar o reconhecimento da relação de emprego deverá buscar essa proteção por meio de uma ação individual, na qual as particularidades de sua situação poderão ser analisadas de forma aprofundada. Como a ação foi extinta sem análise do mérito, o MPT não tem recursos para tentar reverter o mérito da decisão, mas ainda pode entrar com embargos de declaração.
Procurada, a Uber afirmou que “ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.
A empresa considera que “diversas instâncias da Justiça brasileira, ao longo dos últimos anos, formaram jurisprudência consistente sobre a natureza da relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 16.000 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, incluindo dezenas de decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido”.
Além disso, a Uber afirma que, desde 2021, “defende publicamente a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro. A Uber é favorável a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.
A reportagem procurou também o Ministério Público do Trabalho, mas não obteve retorno a tempo da publicação. O espaço segue aberto.
Discussão
Durante a sessão, a procuradora regional do Trabalho Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira se manifestou, afirmando que o sistema da Uber funciona de maneira a “manter um exército de reserva de trabalhadores” e que existiria, sim, legitimidade do Ministério para atuar na demanda. “Nós vemos hoje, que é um novo domínio no Direito do Trabalho, nas relações de trabalho, e que a ação civil pública pode, sim, ser manejada para a defesa desses trabalhadores que estão sem proteção social”.
“Ainda que eles possam trabalhar em dias diferenciados, em quantidades de horas diferenciadas, ainda que isso possa existir, o que nós tentamos demonstrar é que, assim, a forma de organização, a forma de controle desses trabalhadores, ela é uniforme”, afirmou.
“A Uber, ela tem um funcionamento, toda a organização do trabalho da Uber é fundada com um algoritmo. E o que nós demonstramos aqui, porque a Uber prestou as informações […] é que existe esse tratamento do algoritmo que faz com que ela controle todo o trabalho, toda essa prestação na mão de obra”, disse.
O advogado que representa a Uber no caso rebateu dizendo que a interpretação da empresa “é completamente distinta da apresentada na tribuna”. Para ele, “o que os dados apontaram foi uma forma heterogênea de se relacionar com a empresa”, disse.
“Pela sentença, qualquer pessoa que é cadastrada, seria empregada nesse momento”, mesmo que não tivesse usado o aplicativo durante o período de dois semestres avaliados na ação, afirmou o advogado. “Somente a lei pode criar uma norma geral e abstrata para regular essa relação”.
No entanto, o desembargador Roberto Barros da Silva, afastou a discussão do mérito e pediu que as discussões fossem limitadas e que ficassem “no campo da preliminar que foi sugerida no voto”.
O processo julgado foi o de número 1001379-33.2021.5.02.0004.
No Judiciário, no Legislativo
Durante a audiência, os magistrados destacaram a importância de se debater a regulamentação jurídica do trabalho em plataformas digitais com uma abordagem legislativa. A defesa da Uber mencionou inclusive o andamento do PLP 12 de 2024, que visa estabelecer diretrizes para esse modelo de contratação, e foi concebido a partir de um grupo de trabalho organizado pelo governo federal.
O tema do vínculo empregatício para prestadores de serviço em plataformas digitais está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, o relator da ação sobre o tema que tramita no Supremo, o ministro Edson Fachin, convocou uma audiência pública para ouvir empresas, sindicatos de trabalhadores e especialistas na área.
Contexto
Ao todo, o MPT moveu oito ações civis públicas, em 2021, contra aplicativos, como Uber, 99 e Rappi. Muitas dessas ações já foram julgadas em segunda instância e diferentes turmas do TRT2 tiveram entendimentos divergentes sobre o assunto. Por enquanto, Rappi e iFood têm decisões que determinam que se assine a carteira dos motoristas de aplicativos. Já a 99 obteve decisão negando o vínculo. Agora a Uber teve seu processo extinto.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






