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2 de Janeiro de 2023A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicaram, em 20/12, a Portaria GP/CR 13/2022, que suspende os prazos processuais em período posterior ao do recesso forense. Antes interrompida até o dia 20 de janeiro em função do previsto no artigo 775-A da CLT, agora a contagem de prazos também ficará suspensa no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro, com retomada a partir de 30 de janeiro. A decisão atende a requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo.
A ampliação vale exclusivamente para os prazos, não prejudicando o cumprimento de nenhum ato processual previsto, inclusive a realização de audiências.
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região