Adicional de insalubridade não incide sobre horas extras deferidas em outro processo trabalhista ajuizado pela mesma empregada
31 de Janeiro de 2023Bancária vai receber indenização por ter sido demitida durante processo disciplinar
31 de Janeiro de 2023A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a validade da multa de R$ 13,7 mil aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a uma loja de departamentos que expôs 12 produtos, em canal de vendas por catálogo, sem as informações do selo de conformidade com os regulamentos técnicos.
Para os magistrados, a ausência da identificação feriu direitos do consumidor e códigos metrológicos.
A empresa acionou o Judiciário sob o argumento de que as mercadorias estavam discriminadas em lista de propaganda. Além disso, alegou desproporcionalidade no valor da multa. Após a Justiça Federal de Campo Grande/MS ter mantido a sanção, a loja recorreu ao TRF3.
Segundo o desembargador federal Carlos Muta, relator do processo, documentos comprovaram que o material fiscalizado não era publicitário, mas anúncio de canal de vendas por catálogo.
“Nos produtos sujeitos à avaliação da conformidade, devem estar disponíveis as informações do selo na mesma página da imagem ou identificação do modelo, de forma clara e unívoca, nos termos da Portaria Inmetro 333/2012”, acrescentou.
O relator destacou que a sanção de R$ 13.708,80 foi fundamentada nos aspectos fático e jurídico e respeitou os patamares mínimo e máximo descritos na Lei 9.933/1999.
“Além do caráter punitivo e repressivo pela infração materializada, a multa também possui viés preventivo no que se refere à coerção sobre o comportamento do comerciante dos produtos para que observe legislação protetiva ao consumidor”, concluiu.
Processo Relacionado: Apelação Cível nº 5001042-89.2018.4.03.6000
Tribunal Regional Federal da 3ª Região