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17 de Fevereiro de 2023O pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a validação do acordo fechado com o governo, nesta semana, sobre o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) teve andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli, relator do tema na Corte, abriu prazo de 48 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e também a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem.
Esse tema está em discussão na Corte porque a OAB protocolou ação contra a Medida Provisória nº 1.160, de janeiro, que restabeleceu o voto de qualidade. As negociações com o governo começaram logo em seguida. Na terça-feira, assim que fecharam o acordo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representes da Ordem estiveram no gabinete de Toffoli.
A OAB, além disso, protocolou petição pedindo que o ministro conceda liminar nos termos do acordo: o voto de qualidade volta a valer, mas o contribuinte que perder por esse critério no Carf poderá ficar livre de multas e juros. Teria que arcar somente com o valor da autuação.
A coluna apurou que Toffoli foi receptivo ao pedido e deve publicar decisão nos próximos dias.
Entenda
O voto de qualidade é aplicado quando um julgamento no Carf termina em empate. Por esse critério, o presidente da turma – sempre um conselheiro indicado pelo Fisco nacional – é quem tem o poder de decisão.
Essa sistemática havia sido extinta em abril de 2020 por conta de uma mudança legislativa. A Lei nº 13.988, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República, passou a prever que em caso de empate o contribuinte teria a vitória.
A reviravolta veio em janeiro, com a publicação da Medida Provisória nº 1.160, e desde então, vem gerando muita confusão e polêmica. Diversos contribuintes recorreram à Justiça par retirar os seus casos da pauta do Carf até que houvesse uma definição em torno da Medida Provisória.
Advogados de contribuintes dizem que os casos mais caros aos contribuintes geralmente terminam em empate e o voto de qualidade aumenta muito as chances de derrota.
Meio termo
O governo e a OAB consideram ter chegado a um meio termo. Nem contribuintes, nem União ganham ou perdem tudo. Advogados especializados na matéria dizem que com as exclusões de juros e multas a dívida pode ser reduzida em até 70%.
Pelo acordo, além disso, o contribuinte poderia usar precatório, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL próprios, contribuinte, de controlada ou controladora ou empresas relacionadas para os pagamentos ao governo.
Esse seria o cenário mais vantajoso. Poderia ser aproveitado pelos contribuintes que informarem à Fazenda Nacional, num prazo de até três meses, que querem quitar o débito. Nesse caso, haveria a opção de parcelar o valor em 12 meses.
Quem preferir levar as discussões do Carf para o Judiciário perde o direito à exclusão dos juros. Só a exclusão das multas continuaria valendo.
Essas medidas seriam aplicadas aos casos julgados daqui para frente e também a julgamentos passados.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico