Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF
8 de Janeiro de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.171, de 02 de janeiro de 2024
10 de Janeiro de 2024Decisão unânime da Turma Recursal Exclusiva do Juizado Especial Cível das comarcas de Betim, Belo Horizonte e Contagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma seguradora a pagar indenização a uma cliente que passou por uma cirurgia preventiva. A indenização fixada é de R$ 12 mil, valor que deverá ser corrigido.
De acordo com a paciente, um estudo genético detectou a possibilidade de ela desenvolver câncer de ovário. O procedimento terapêutico de histerectomia laparoscópica com anexectomia bilateral foi indicado como forma de tratamento preventivo.
O procedimento motivou o afastamento da paciente do trabalho, após a cirurgia, por 45 dias. Contudo, ao solicitar à seguradora as diárias por incapacidade temporária (Diária de Incapacidade Temporária – DIT) , ela teve o pedido negado.
Para a empresa, o afastamento não se enquadra no conceito da cobertura de DIT por não ter sido decorrente de doença ou acidente pessoal coberto. No processo, a seguradora sustentou também que o tratamento foi motivado por um aconselhamento genético e não por um diagnóstico. Alegou ainda que o procedimento é equiparado à esterilização, o que não encaixaria nos riscos da cobertura.
Na primeira instância, a juíza Daniela Cunha Pereira homologou o projeto de sentença da juíza leiga Letícia Maria Almeida Carvalho, que considerou a cirurgia como um recurso para evitar futura enfermidade. Avaliou também o contrato firmado com a seguradora, que apresenta como finalidade amparar o segurado afastado por razões de saúde.
De acordo com a sentença, o procedimento foi realizado a partir de uma indicação médica para preservar a saúde da paciente. Além disso, a operação não foi realizada em caráter experimental ou estético, e a seguradora não contestou a efetividade da cirurgia. Assim, a juíza determinou o pagamento da indenização prevista em apólice.
O recurso apresentado pela empresa solicitava perícia médica, o que foi negado. Ao julgar o recurso, a juíza relatora Flávia Birchal confirmou integralmente a sentença. Ela foi seguida pelos colegas do colegiado.
O valor de R$ 12 mil deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, desde a data do afastamento (21 de dezembro de 2021), acrescido de juros de mora de 1% ao mês (com informações do TJMG).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico