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12 de Julho de 2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se um motorista de aplicativo comete ato grave, que traz riscos ao funcionamento da plataforma ou a usuários, seu perfil pode ser suspenso imediatamente do cadastro do aplicativo, desde que, ele possa se defender depois. No caso, o trabalhador acabou sendo descredenciado da 99 Tecnologia. Essa é a primeira manifestação da Corte sobre o assunto da qual se tem notícia.
O entendimento da 3ª Turma da Corte foi proferido por unanimidade. A decisão também chama a atenção porque nela os ministros declaram que a relação entre plataforma e motoristas possui caráter civil – não trabalhista -, embora reforcem que nesses contratos ainda “não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício” pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o representante da 99 no processo, o motorista aceitava corridas e terminava em ponto diferente do que constava no aplicativo. “Parecia uma forma de burlar o app, como se ele mesmo pedisse a corrida de um celular e aceitasse de outro telefone para obter ganho sem rodar o carro”, afirma. “Ao ser questionado pela 99 porque ele não fazia as corridas até o fim, o motorista não apresentou justificativa”.
De acordo com a cláusula 8 dos Termos de Uso da 99, a plataforma pode suspender ou cancelar o cadastro do motorista com base na avaliação dos usuários, análise do percentual de cancelamentos ou outros critérios, como suposta prática de atividade fraudulenta.
Ao ser desligado da 99, o motorista alegou que não teve o direito de exercer sua defesa, não foi previamente notificado pela plataforma e que a exclusão foi arbitrária. Insatisfeito, entrou com ação na Justiça do Distrito Federal para pedir a recondução ao pool de motoristas da 99, mais pagamento de indenização por dano moral de quase R$ 15 mil.
A primeira e a segunda instâncias do Judiciário mantiveram o cancelamento do cadastro do motorista da 99. Entenderam que a medida estaria de acordo com os termos de uso da plataforma. Inconformado, ele recorreu ao STJ.
A 3ª Turma da Corte concluiu que, “após ter violado os termos de conduta da plataforma, o recorrente [motorista] foi informado das razões que levaram à suspensão temporária do seu perfil do aplicativo”, consta no acórdão. “Se tiver sido conferido o direito de defesa do motorista e, ainda assim, a plataforma concluir que restou comprovada a violação aos termos de conduta, não há abusividade no descredenciamento do perfil”, acrescenta (REsp nº 2.135.783).
Para o advogado da 99, os termos de uso foram reconhecidos pelo STJ, caracterizando transparência. “Assim não há que se falar em hipossuficiência do motorista, nem interrupção abrupta do contrato que o impedisse de exercer o seu trabalho”, afirma. “O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, ainda destaca que o descredenciamento pela plataforma visa proteger toda a sociedade.”
Segundo o advogado que patrocina o recurso da Uber no STF que definirá se a relação entre motorista e aplicativo é de vínculo de emprego (RE 1.446.336), a decisão do STJ é um precedente relevante. Isso porque, diz ele, a decisão é de turma (não é monocrática, de um só ministro, como as do STF) e analisa o mérito tanto sobre o descredenciamento quanto da relação civil entre motorista e aplicativo.
“A decisão reconhece que a plataforma concedeu o direito à ampla defesa e ao contraditório do motorista, aplicando seus termos de serviço, com prévia notificação”, afirma o advogado. “Ao lembrar que o STF ainda não decidiu se há vínculo empregatício na relação entre motorista e plataforma, prevalece o entendimento do STJ de que a natureza do contrato entre eles é civil”, acrescenta.
Da decisão da 3ª Turma, cabe recurso no próprio STJ ou diretamente para o STF, se for apresentado argumento constitucional.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico