
PIS/Cofins: STF mantém suspensão de decisões que afastam novas alíquotas sobre receitas financeiras
10 de Maio de 2023
Solução de Consulta COSIT nº 86, de 13 de abril de 2023
11 de Maio de 2023Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido da Alesat Combustíveis S.A e mantiveram decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que negou o direito ao creditamento de ICMS sobre bens comprados por uma distribuidora de combustíveis supostamente com a finalidade de integrar o seu patrimônio permanente, mas depois cedidos a postos de gasolina em regime de comodato, isto é, em empréstimo.
No caso concreto, a distribuidora Alesat Combustíveis S.A comprou bens como filtros, tanques, bombas de gasolina, emblemas e placas luminosas e os emprestou a postos de gasolina. O TJMG concluiu que os bens em questão são úteis e necessários para as atividades dos postos de gasolina, mas não estão estreitamente relacionados à atividade da distribuidora. Desse modo, eles não ensejam o direito ao creditamento de ICMS.
O fundamento é o artigo 20, parágrafo primeiro, da Lei Kandir (LC 87/96). Segundo esse dispositivo, “não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento”.
No STJ, os ministros concluíram que reformar o entendimento do TJMG demandaria a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
A decisão foi tomada no AREsp 1.682.028.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






