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12 de Agosto de 2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar uma questão com impacto bilionário para a União, que saiu na frente no placar. Os ministros discutem se as seguradoras devem indenizar beneficiários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) por causa de vícios de construção descobertos depois do fim dos financiamentos. Por enquanto, há dois votos contra o pagamento de indenização e um a favor. A sessão foi interrompida por pedido de vista.
No julgamento, os ministros analisam se a indenização pode ser pedida até um ano depois do fim do financiamento ou até um ano a partir da descoberta do vício, independentemente de quando ocorrer. Essa segunda hipótese, segundo a União e seguradoras, torna quase infinito o prazo para pagamentos.
O Conselho Curador do FGTS (CCFCVS) estima impacto de R$ 16,8 bilhões para a União, a depender da decisão. Para a defesa dos mutuários na ação, porém, o valor seria bem menor, de R$ 1,4 bilhão para as seguradoras. Entre janeiro e abril, o seguro habitacional arrecadou R$ 2,3 bilhões.
O tema é julgado em processo repetitivo. Portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores (REsp 1799288 e REsp 1803225). Seguradoras privadas também poderão ser afetadas, segundo especialistas.
No caso da União, o impacto viria do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e que garante as apólices. Hoje existem 68,7 mil ações judiciais ativas cadastradas pelas seguradoras como de interesse nesse caso, segundo informou a Caixa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o seguro em questão é do financiamento habitacional e não destinado a cobrir vícios de construção. Mesmo assim, o órgão aceita que a jurisprudência já tenha consolidado a possibilidade de cobertura de vícios de construção, mas valendo apenas até um ano depois do término do financiamento habitacional. Alguns acordos vem sendo realizados com mutuários.
Há relevante impacto financeiro para a União, segundo o advogado da União, afirmou na sessão. Em 31 de dezembro de 2023, informou, havia 44,9 mil processos sobre o assunto, com valor provisionado que passava dos R$ 16,6 bilhões.
Ainda segundo o advogado, o Ministério da Fazenda afirmou que se for vencedora a tese dos mutuários, prolongando os efeitos do seguro além do tempo, o FCVS poderia ficar sujeito a um número infinito de ações judiciais e uma política pública dos anos 90 afetaria o bolso dos brasileiros hoje. Por isso, acrescentou, a ideia de um “seguro vitalício” é combatida pela AGU.
Segundo o procurador que falou em nome da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a “imprescritibilidade” desses seguros representaria um risco sistêmico ao setor.
O advogado representante dos mutuários no caso destacou “não sabiam que estavam comprando um pesadelo, imóveis com vícios da construção, que vieram a apresentar problemas na fundação dos prédios”. De acordo com ele, existem 2.193 prédios em risco habitados por famílias que compraram esses imóveis do governo.
Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti votou contra o pedido dos mutuários. Para ela, a postergação do prazo das apólices, além de incoerente com a finalidade do seguro habitacional, acarreta “insustentável ônus ao sistema”, inviabilizando a constituição de reservas técnicas. Ainda segundo a relatora, tornar inesgotável o prazo de prescrição pode levar o seguro habitacional a ter um âmbito de cobertura indissociável de qualquer cálculo de previsão de risco.
A ciência do fato gerador do pagamento do seguro, acrescentou, deve acontecer dentro da vigência do contrato de financiamento ou da vigência do seguro — um ano além do financiamento. Com o fim do contrato, de acordo com a relatora, não há mais risco nem necessidade de constituição da reserva técnica por parte das seguradoras, dando previsibilidade ao sistema.
Segunda a votar, a ministra Nancy Andrighi divergiu. Para ela, seria necessário considerar a vulnerabilidade dos segurados, as informações que foram prestadas a eles, a natureza dos contratos de adesão e o interesse público do programa de assegurar acesso a uma moradia digna. Os vícios estruturais de construção, disse, estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeito devem seguir no tempo, mesmo após a conclusão do contrato.
O termo inicial de prescrição da pretensão indenizatória em face das seguradoras nos contratos ativos ou extintos do sistema financeiro de habitação, acrescentou, é a ciência do segurado da recusa da cobertura securitária pela seguradora.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Antes, porém, o ministro Humberto Martins, decidiu apresentar o seu voto, seguindo a relatora. A Corte Especial é composta por 15 ministros. O ministro Og Fernandes não participa do julgamento.
Durante o julgamento, ficou a dúvida se a União poderia seguir negociando acordos com mutuários. A ministra Nancy Andrighi chegou a perguntar, após as sustentações orais, ao advogado da União sobre os acordos firmados e homologados sobre o assunto, mas não se mostrou convencida sobre a possibilidade de resolverem todas as situações a depender da decisão do STJ no caso.
A AGU realizou um acordo em uma ação coletiva. O acordo contempla 400 prédios no Estado de Pernambuco, atendendo cerca de 14 mil famílias. E o órgão, segundo o advogado, pretende continuar com essa política.
O advogado dos mutuários, por sua vez, afirmou que mais de dois mil prédios estão fora dessa ação coletiva e manifestou preocupação com a possibilidade de acordos futuros se o STJ decidir pela indenização limitada.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico