
Instrução Normativa RFB nº 2.292, de 18 de novembro de 2025
19 de Novembro de 2025
STJ nega créditos de PIS e Cofins para distribuidoras de combustíveis
19 de Novembro de 2025A PagSeguro saiu na frente no julgamento em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa uma ação pela qual o Itaucard pede o ressarcimento de R$ 18 mil que pagou a um cliente que caiu no chamado “golpe da maquininha” ou “golpe do motoboy”. Após o voto da relatora, a análise foi suspensa por um pedido de vista.
No julgamento, advogados destacaram que o tema já foi julgado pela 4ª Turma do STJ. Na ocasião, os ministros reconheceram a responsabilidade solidária de credenciadora em situação similar. Além disso, recentemente, a 3ª Turma determinou que seja feita uma perícia na área de compliance e gestão de riscos da PagSeguro, em um caso sobre fraude bancária.
O novo caso em julgamento na 3ª Turma é um recurso da Itaucard contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu que a PagSeguro não teve participação em evento fraudulento, de modo que fosse capaz de responsabilizar a empresa de tecnologia em pagamentos pelo prejuízo sofrido pelo banco. Isso porque a PagSeguro não teria sido a beneficiária do pagamento, mas mera intermediária.
O banco alega responsabilidade solidária e objetiva da PagSeguro por ela ser integrante da cadeia de fornecimento dos serviços de pagamento via cartão de crédito e em razão do risco da atividade desenvolvida. Na ação de regresso, pede a responsabilização da credenciadora por golpes praticados por usuários do método de pagamento das maquininhas de cartão.
A ação foi originada a partir da reclamação de um cliente do Itaú que sofreu o “golpe do motoboy” ou “golpe da maquininha” e teve mais de R$ 18 mil subtraídos da sua conta bancária. O Itaú propôs ação de regresso contra a PagSeguro pedindo o ressarcimento de prejuízos. Isso porque teve que ressarcir o cliente, segundo explicou na sustentação oral o advogado que representou o banco no processo.
De acordo com o advogado, a decisão do TJSP não aplicou corretamente a previsão do Código de Processo Civil. Isso porque a PagSeguro não forneceu informações como o cadastro de seus clientes, nem conseguiu demonstrar que preserva os deveres de prévia identificação dos usuários, que seriam “as regras básicas de compliance”.
“Embora a recorrida tente fazer crer que a responsabilidade cabe somente ao Itaú, que houve falha do banco, ela demonstra desídia quanto a informações de quem entra na sua plataforma” afirmou o advogado.
Já o advogado que representa a PagSeguro no processo afirmou que um terceiro usou dados do correntista do Itaú para realizar transações totalmente fora do padrão do cliente e que o banco autorizou que elas fossem realizadas por meio das maquininhas de cartão. “Não há prova de que a mera intermediação tenha permitido a fraude”, afirmou.
A empresa não nega seu dever legal nem regulatório. Mas o TJSP entendeu que, no caso concreto, esse dever não foi violado, segundo o advogado. O PagSeguro não tinha acesso ao histórico bancário do cliente do Itaú, segundo Pinheiro.
O advogado afirmou ainda que a decisão da 4ª Turma sobre o assunto não responsabiliza automaticamente o uso de maquininhas. “Parece que o maior player do mercado quer um seguro automático quando a operação passar pelas maquininhas”, afirmou.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, no caso, devem ser analisadas as previsões do Código Civil e não do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a ministra, o fato de a credenciadora saber a quem pertence o cadastro do sistema de pagamento é inerente à sua função, então para haver responsabilidade na ação de regresso é necessário comprovar que houve falha na prestação de serviço que contribuiu para ocorrer o dano.
O artigo 934 do Código Civil estabelece o direito de regresso, que é o direito de cobrar o reembolso de quem deveria ter arcado com o pagamento.
A PagSeguro não teve participação no evento fraudulento, capaz de gerar a responsabilidade pelo prejuízo sofrido, segundo a ministra relatora. “O fato de a credenciadora ser integrante da cadeia de fornecedores não é suficiente para condenação na regressiva, dada ausência de nexo causal e falha na prestação de serviços”, afirmou Nancy Andrighi.
A ministra Daniela Teixeira, contudo, pediu vista, suspendendo o julgamento. Daniela pontuou ser claro que o banco responde sobre a relação entre o cliente e o Itaú, mas que gostaria de examinar melhor o recurso porque “há algo de muito estranho no reino das maquininhas”. “Há o golpe, o banco ressarce, mas na parte criminal não localizam. Muitas vezes, a maquininha está em um presídio. Quem deu a maquininha?”, afirmou.
A ministra disse também que analisará o que chamou de “infestação de fraudes com maquininhas”. No julgamento anterior sobre o tema na Turma — na qual a decisão foi unânime —, ela estava impedida.
No pedido de vista, Daniela afirmou que vai examinar a ação de regresso pela proliferação de maquininhas “sem nenhum lastro”. Segundo a ministra, das fraudes em que o Itaú é condenado a reembolsar donos das contas, 51% vêm da PagSeguro. “O segundo lugar representa 5%. É realmente estranho que uma empresa esteja entregando maquininhas que são alvo de tantas fraudes”, afirmou ela na sessão de julgamento (REsp 2210737).
Por meio de nota, o Itaú afirmou reconhecer que o combate a golpes de engenharia social é um desafio crescente que exige ações coordenadas entre clientes, bancos, credenciadoras, autoridades públicas e outros elos da cadeia. Enquanto os bancos devem investir em educação, diz o Itaú, cabe às credenciadoras adotar processos rigorosos de cadastro, dificultando o acesso de criminosos às maquininhas de cartão.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






