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9 de Dezembro de 2021Interrupção da prescrição por ação trabalhista anterior depende da identidade de partes e de causas de pedir
9 de Dezembro de 2021O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, realizou a devolutiva do pedido de vista por ele mesmo apresentado, para retomar o julgamento do processo referente à modulação dos efeitos da decisão da Corte Suprema, cujo teor foi de declarar inconstitucional a majoração das alíquotas do ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações.
Um encontro recente realizado entre o ministro e alguns governadores indica que ele proporá a modulação dos efeitos para a partir de 2024, uma vez que esta é a proposta contida na petição apresentada pelos governadores neste encontro.
Em contrapartida ao debatido neste encontro, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, havia decidido pela modulação iniciar-se a partir de 2022. Todavia, Toffoli admite que seu entendimento pode sofrer uma revisão que, possivelmente, posterga os efeitos da decisão.
Em tese, para modular os efeitos da decisão, são necessários oito votos, ou seja, dois terços do Plenário da Corte Suprema. Entretanto, há precedente do Supremo, que dispõe que a modulação pode ser feita por maioria simples (seis votos) quando não há matéria constitucional envolvida. Com isso, há a possibilidade de os ministros terem de analisar se serão necessários seis ou oito votos.
Com a devolutiva de Gilmar Mendes, o processo retorna ao Plenário Virtual do STF, e o julgamento será retomado no próximo dia 10, com previsão de conclusão para o dia 17 deste mês.
Equipe Marcelo Morais Advogados