Auxiliar administrativo consegue reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria
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11 de Agosto de 2022Em julgamento realizado no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), foi declarada inconstitucional a súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esta súmula previa que seriam devidas férias em dobro aos empregados caso o pagamento fosse efetuado em atraso.
A decisão foi proferida para dar provimento a ADPF 501, e invalida todas as decisões singulares sobre o tema que tenham sido fundamentadas com base na súmula supra mencionada, e que ainda não tenham transitado em julgado.
O voto vencedor do julgamento foi expresso pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Em seu entendimento, o ministro considerou que não caberia ao TST alterar o campo da incidência da norma, a fim de alcançar situação por ela não contemplada.
Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, sendo que ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Processo Relacionado: ADPF 501
Equipe Marcelo Morais Advogados