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5 de Novembro de 2025O split payment – sistema de recolhimento automático dos tributos previsto na reforma tributária do consumo – vai iniciar em 2027 de forma opcional e por etapas. Numa primeira fase, será usado de maneira facultativa nas vendas realizadas entre empresas, chamadas de “B2B”. Depois, numa segunda fase, quando houver maturidade do mercado, o sistema virará obrigatório para transações “B2B”. Por último, o mecanismo será expandido para as vendas ao consumidor final (“B2C”).
As informações são do gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, em entrevista ao Valor. Ele disse que ainda não há previsão de datas para as fases dois e três do split payment. “Esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado”, disse.
Um grupo de trabalho do governo vem trabalhando no desenvolvimento do sistema, que permitirá o recolhimento dos novos tributos – a Contribuição (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – no momento da liquidação financeira da transação, o que não acontece hoje.
Flores explica que o governo decidiu lançar o split payment em 2027 de forma opcional e faseada porque não é possível saber quando cada instituição financeira e provedor de serviço de pagamento estará apto para prestar o serviço aos clientes. As instituições financeiras precisarão adaptar seus sistemas para rodar o “split” em todos os meios eletrônicos de pagamento.
“À medida que isso for avançando e também por meio de pagamento, ou seja, sendo usado para boleto, PIX, TED, vai passar a ser obrigatório no B2B. Essa é a segunda fase. Quando isso vai acontecer? Depende do mercado”, reforçou o técnico da Receita. Ele disse que o governo não vai esperar todos os prestadores de serviço financeiro estarem adaptados, mas sim a grande maioria para que a obrigatoriedade entre em vigor.
Uma preocupação das empresas é sobre a possibilidade de não haver o creditamento imediato previsto na reforma tributária, sem a obrigatoriedade do split payment. Flores afirma que isso não vai acontecer, porque o sistema de apuração assistida, com controle de crédito, está pronto. Assim, tão logo haja o pagamento pelo adquirente a partir de 2027, o crédito será garantido ao contribuinte, afirma o auditor-fiscal da Receita. Em 2026, na fase de testes, não haverá cobrança de CBS e IBS, por isso não terá split payment.
Alex Hoffmann, CEO e cofundador da PagBrasil, empresa de processamento de pagamentos digitais, acredita que o novo sistema não começa a funcionar em 2027, mesmo faseado e de forma opcional. “Não é que eu seja cético, só acho muito improvável.” Ele considera que 2028 é um prazo mais viável.
O pagamento de impostos em tempo real, como proposto no split payment, é possível do ponto de vista tecnológico, avaliou Hoffmann. “Ele vai ser lindo de ver quando ficar pronto, mas as pessoas não sabem a complexidade que tem por trás”, pondera. Além disso, empresas brasileiras estão em diferentes graus de maturidade tecnológica, diz ele.
Para Hoffmann, o prazo de quase dois anos é curto porque muitas empresas nem começaram a adaptar os sistemas para emitir notas no novo sistema tributário. O Valor mostrou que a Receita Federal é otimista e acredita que não haverá problema na emissão das novas notas fiscais.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






