Solução de Consulta nº 6.030, de 15 de setembro de 2021
1 de Outubro de 2021Soluções de Consulta nº 98.342 e 98.343, de 14 de setembro de 2021
1 de Outubro de 2021Tratam de Classificação de Mercadorias.
Código NCM: 8703.10.00.
Mercadoria: Veículo elétrico de três rodas para transporte de três pessoas, não destinado a circular em vias públicas, dotado de uma carroceria com cabine coberta e aberta nas laterais, retrovisores externos, limpador de para-brisa, volante do tipo motocicleta, para-choques dianteiro e traseiro, lanternas traseiras com pisca-pisca, luzes de freio e de ré, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão de 60 V e 1.000 W, alcançando uma velocidade máxima de 30 km/h, dotado de marcha a ré proporcionada pela reversão do motor elétrico e diferencial integrado com redução, peso bruto de 500 kg, medindo 2200 x 1000 x 1640 mm, denominado “triciclo elétrico de passageiros”.
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Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil