
Desconsideração da personalidade jurídica nem sempre atinge o administrador não sócio
18 de Outubro de 2022
CNT pede suspensão de norma que altera pagamento de vale-alimentação
18 de Outubro de 2022Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que a mistura de gasolina “A” com etanol anidro (álcool) para obtenção de gasolina tipo “C” e a mistura de biodiesel ao óleo diesel tipo “A” para obtenção de óleo diesel tipo “B” não se equiparam à produção de combustíveis. Dessa forma, não é permitida a apuração de créditos da não cumulatividade tanto da Contribuição para o PIS/Pasep quanto da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em relação às aquisições de combustíveis derivados de petróleo para mistura e posterior revenda por parte das pessoas jurídicas distribuidoras de combustíveis.
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Coordenação de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil