Solução de Consulta nº 6.013, de 1º de julho de 2022
4 de Agosto de 2022Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação
4 de Agosto de 2022Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
No que tange a Contribuição para o PIS/Pasep, determina que dispêndios com aluguéis de veículos não geram direito à apropriação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade ‘aquisição de insumos’, prevista na Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, uma vez que a locação de bens móveis não se confunde com a prestação de serviços, e, por essa razão, os referidos dispêndios não se enquadram na hipótese prevista no mencionado dispositivo legal.
Além disso, dispõe que dispêndios com aluguéis de veículos não geram direito à apropriação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos na Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV, uma vez que o referido dispositivo legal contempla unicamente dispêndios com locação de prédios, máquinas e equipamentos, entre os quais não se inserem os veículos para os fins colimados.
Já no que concerne à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispõe que dispêndios com aluguéis de veículos não geram direito à apropriação dos créditos da não cumulatividade da Cofins na modalidade ‘aquisição de insumos’, prevista na Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II, uma vez que a locação de bens móveis não se confunde com a prestação de serviços, e, por essa razão, os referidos dispêndios não se enquadram na hipótese prevista no mencionado dispositivo legal.
Também prevê que dispêndios com aluguéis de veículos não geram direito à apropriação dos créditos da não cumulatividade da Cofins previstos na Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV, uma vez que o referido dispositivo legal contempla unicamente dispêndios com locação de prédios, máquinas e equipamentos, entre os quais não se inserem os veículos para os fins colimados.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil