Resolução GECEX nº 381, de 03 de agosto de 2022
4 de Agosto de 2022Solução de Consulta nº 6.014, de 1º de julho de 2022
4 de Agosto de 2022Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, é permitida a apropriação dos créditos da não cumulatividade das referidas contribuições, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a dispêndios da pessoa jurídica referentes à aquisição de vales-transporte fornecidos a seus funcionários que trabalham em seu processo de produção de bens.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil